
Itamaraty confirma morte de brasileiro que estava na Ucrânia
André Luis Hack Bahi fazia parte da Legião Internacional de Defesa Territorial da Ucrânia


O Itamaraty emitiu uma nota, nesta quinta-feira (9), confirmando a morte do primeiro brasileiro que partiu para o leste Europeu integrando a Legião Internacional de Defesa Territorial da Ucrânia. Trata-se do porto-alegrense André Luis Hack Bahi, de 44 anos.
A família de André disse, em entrevista, que o soldado teria morrido no último sábado (4), durante um combate. Ele, que trabalhava como socorrista na Legião, estava na Ucrânia como voluntário desde fevereiro deste ano.
Segundo o relato da irmã de André, Letícia Hack Bahi, na ocasião de sua morte, o militar teria salvado duas vidas durante um ataque com bombardeio, e partiu em direção ao fogo cruzado – de onde não mais retornou.
Logo após a identificação, o corpo de André será transferido para o Brasil, onde deve ser cremado e suas cinzas jogadas em Quixadá, no Ceará, onde era a atual residência do militar.
André era pai de sete filhos e trabalhava como socorrista na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, onde nasceu. O soldado também serviu no Exército Brasileiro tendo inclusive participado de uma missão na Costa do Marfim.
O último contato de André com a família teria sido no dia 8 de maio, onde o brasileiro felicitou os pais durante uma chamada de vídeo pelo Dia das Mães.
Confira na íntegra a nota publicada pelo Itamary:
“O Ministério das Relações Exteriores recebeu, por meio da Embaixada do Brasil em Kiev, confirmação do falecimento de nacional brasileiro em território ucraniano em decorrência do conflito naquele país e mantém contato com familiares para prestar-lhes toda a assistência cabível, em conformidade com os tratados internacionais vigentes e com a legislação local.
Assim como tem feito desde o começo do conflito, o Itamaraty continua a desaconselhar enfaticamente deslocamentos de brasileiros à Ucrânia, enquanto não houver condições de segurança suficientes no país.
Ressalte-se que, em observância ao direito à privacidade e ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no Decreto nº 7.724/2012, mais informações poderão ser repassadas somente mediante autorização dos envolvidos ou de seus familiares diretos. Assim, o MRE não poderá fornecer dados específicos sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.”
(Redação, com informações do Metrópoles)