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TSE proíbe circulação de armas em até 100 metros de zonas de votação

O Tribunal Superior Eleitoral determinou, por votação unânime nesta terça-feira (30), a proibição de circulação de pessoas armadas em locais […]

Foto: Reprodução/Internet
TSE proíbe circulação de armas em até 100 metros de zonas de votação
Redação - OBemdito
Publicado em 31 de agosto de 2022 às 08h38 - Modificado em 22 de maio de 2025 às 00h09

O Tribunal Superior Eleitoral determinou, por votação unânime nesta terça-feira (30), a proibição de circulação de pessoas armadas em locais de votações nas eleições de outubro deste ano. Durante a votação, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, em seu entendimento, “armas e votos são se misturam”.

A determinação do Plenário especifica que, nos locais de votação, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem as eleições, em um perímetro de 100 metros.

A consulta foi formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT). Em afirmação, o relator diz que “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, portanto, a proibição de pessoas armadas tem como propósito proteger o exercício de voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial.

Durante a votação, foi observado por Lewandowski que as armas só serão permitidas aos integrantes das forças de segurança pública e quando autorizadas pela autoridade eleitoral competente. “Tal proibição [é estendida] para os locais que Tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações”, afirmou.

Cumprimento da lei

Ao conhecer da consulta, Ricardo Lewandowski citou dispositivos já previstos no Código Eleitoral sobre o tema. “É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, lembrou o ministro, destacando os artigos 141 e 154 do normativo.

Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia reforçou que o TSE foi instado a se pronunciar sobre como aplicar as leis, elucidando apenas algo que já consta na Constituição e nas normas vigentes no país e considerando uma nova realidade de presença de mais pessoas detentoras de porte de arma. “Isso é uma questão da lei. Porém, nos locais de votação, sujeitos, portanto, ao cuidado e a segurança com a garantia da Justiça Eleitoral, o portar a arma é vedado”, destacou.

O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, complementou ressaltando que o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros.

Acompanhando os votos, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a decisão não extravasa em nada o que a disciplina legal brasileira já traz. “Estamos aqui para dar um ponto a mais de tranquilidade, de apaziguamento ao eleitorado no momento das eleições. É isso que o Tribunal está fazendo, cumprindo com seu dever constitucional e legal”, disse o ministro Campbell.

(Redação, com informações Tribunal Superior Eleitoral)

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