
Pimentel decreta redução de carga horária de servidor responsável por pessoa com deficiência
O prefeito Hermes Pimentel acaba de sancionar o Decreto 266/2022, que garante a redução do horário de trabalho a todos […]


O prefeito Hermes Pimentel acaba de sancionar o Decreto 266/2022, que garante a redução do horário de trabalho a todos os servidores públicos de Umuarama para o acompanhamento de familiar para terapias destinadas a pessoas com deficiência. Fundamentado na Lei 8.112, de 1990, a Lei Orgânica Municipal beneficia apenas o trabalhador concursado que necessita de acompanhar cônjuges, filhos ou dependentes.
De acordo com a secretária municipal de Administração, Sara Borges Urbano, a dispensa poderá corresponder até 50% de sua carga horária semanal, distribuída durante os dias de seu expediente regular.
“Achar um equilíbrio entre o trabalho e a família pode ser desafiador para muitas pessoas que cuidam de algum familiar com deficiência e, pensando nisso, a administração municipal regulamentou uma carga horária reduzida, sem precisar compensar as horas não trabalhadas”, explicou.
A secretária esclarece que para solicitar o benefício, o servidor deve cumprir uma séria de requisitos, listados do decreto. “A começar pela comprovação documental do vínculo familiar e o laudo médico original. Todo o processo, desde sua solicitação até a aprovação, se dará por meio do Sesmt (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). O familiar [com deficiência] será avaliado por Junta Médica do Sesmt, que poderá requerer exames complementares ou avaliações complementares por outros médicos especialistas”, detalha.
A assistente social Evilyn Prado, do Sesmt, conta que apenas neste momento, ao menos 20 servidores já buscaram informações para iniciar o processo de solicitação da redução da jornada de trabalho para acompanhamento a consultas, terapias e outros procedimentos.
“Nestes ‘primeiros casos’, são mães e pais que têm filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – que dependem de processos terapêuticos, clínicos e educacionais especiais, mas também aqueles com deficiência visual e outras situações”, indica.
Evilyn acrescenta que os processos serão sempre coordenados e conduzidos em parceria entre o Sesmt e a Diretoria de Recursos Humanos. “Caso preencha rigorosamente a todos os requisitos exigidos na legislação, a redução da carga horária será concedida ao servidor sem a necessidade de compensação e sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens. Lembrando que o benefício será sempre concedido analisando possibilitar o menor impacto possível na prestação dos serviços públicos municipais”, pontua.
Alexandre Faker Ribeiro, diretor de Recursos Humanos da Prefeitura de Umuarama, ressalta que após cumprido os parâmetros para a redução da carga horária, o benefício terá duração máxima de 12 meses, podendo ser renovado por igual período.
“Porém apenas após nova e atualizada comprovação da necessidade de manutenção da redução, tendo o servidor a obrigação também de manter seu cadastro atualizado com relação a seus dependentes e suas condições física, mental, intelectual ou sensorial destes”, informa, acrescentando que servidores em cargo comissionado não têm direito ao benefício.
O diretor do RH finaliza esclarecendo ainda que têm direito à redução da carga horária os servidores públicos municipais que sejam genitores ou responsáveis legais por pessoa com deficiência. “Entende-se como dependente legal a pessoa com deficiência que, por suas limitações ou incapacidade, dependa, ainda que temporariamente, desse servidor para o desenvolvimento das terapias prescritas referentes à deficiência básica, conforme parâmetros técnicos definidos pelo órgão médico pericial”, finaliza.
Acesse o Decreto 266/2022 clicando aqui.
(Assessoria PMU)