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Paraná: Penalidades mais severas para agressores de animais já estão em vigor

Penas mais severas para agressores de animais já estão em vigor no Paraná. Isso porque foi sancionada, no último dia […]

Foto: Ilustrativa/Danilo Martins/OBemdito
Paraná: Penalidades mais severas para agressores de animais já estão em vigor
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Publicado em 13 de setembro de 2022 às 10h20 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 23h26

Penas mais severas para agressores de animais já estão em vigor no Paraná. Isso porque foi sancionada, no último dia 6 de setembro, a Lei Estadual 21.226/2022 que prevê ampliação de punições para pessoas que cometerem crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres.

A Lei foi debatida, votada e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, e altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037, de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais (CEPA).

A mudança estabelece que, além da multa, os agressores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal – além da perda da guarda, posse ou propriedade do animal.

O objetivo da nova legislação é atualizar as punições aplicadas a quem descumprir o CEPA. “Os casos de maus tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários, etc”, ressalta o texto.

(Comunicação Alep)

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