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Acusados de exigir propina para aprovação de projetos de lei de zoneamento são condenados em Londrina

O juiz da 2ª Vara Criminal de Londrina, Délcio Miranda da Rocha, condenou os treze réus denunciados pelo MP (Ministério […]

Acusados de exigir propina para aprovação de projetos de lei de zoneamento são condenados em Londrina
Redação - OBemdito
Publicado em 14 de setembro de 2022 às 21h43 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 23h20

O juiz da 2ª Vara Criminal de Londrina, Délcio Miranda da Rocha, condenou os treze réus denunciados pelo MP (Ministério Público) por supostamente participarem de uma organização criminosa a fim de exigir propina para aprovação de projetos de lei para mudança de zoneamento na Câmara Municipal de Londrina.

A sentença foi proferida nesta quarta-feira (31), quatro anos e meio após a deflagração da Operação ZR3, em janeiro de 2018. Então vereadores e supostos líderes do esquema, Mario Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB) foram condenados a sete e nove anos, respectivamente, mas sempre negaram o pedido de propina para empresários nas tratativas dos projetos de leis. Cabe recurso de todos os réus no TJ (Tribunal de Justiça).

Além dos ex-parlamentares, ex-agentes públicos e empresários foram condenados. A maior pena imposta, de 14 anos de prisão, foi contra o ex-diretor de loteamentos da Secretaria Municipal de Obras, Ossamu Kaminagakura, que foi investigado e depois demitido da Prefeitura de Londrina por supostamente exigir propina para facilitar aprovação de loteamentos no município.

O juiz acatou argumentos e provas do MP dos 15 fatos criminosos narrados na denúncia que demonstrariam que os agentes “se organizaram de forma estruturalmente ordenada para o cometimento de crimes contra a administração pública (notadamente corrupção), com o intento de obterem indevidas vantagens financeiras”.

No caso de Takahashi, apesar de ser réu primário e sem antecedentes, o magistrado ponderou pela culpabilidade evidente e o condenou por corrupção passiva e organização criminosa.

“Réu, sendo pessoa instruída e tendo sido alçado a cargo eletivo pelos munícipes, deveria ter agido com maior observância aos valores constitucionais referentes à Administração Pública, como a moralidade (e a probidade) e a legalidade, razão pela qual esta circunstância deve ser tida por desfavorável […] o motivo dos crimes foi, tanto para a corrupção passiva quanto para a organização criminosa, a intenção de auferir vantagem”, escreveu.

Já Rony Alves foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e advocacia administrativa. O magistrado destacou na sentença que “as circunstâncias dos crimes foram as comuns do tipo; as consequências dos delitos não foram graves, ante a intervenção dos órgãos de investigação; o comportamento da vítima em nada influenciou a prática dos delitos”, escreveu Miranda da Rocha.

Após responder a uma Comissão Processante, em setembro de 2018, Rony e Takahashi foram absolvidos pela Câmara Municipal no julgamento político. Foram 12 votos favoráveis à cassação dos dois parlamentares, três votos contrários e três abstenções e uma ausência. Eram necessários 13 votos para perda dos mandatos. Em 2020, ambos tentaram sem sucesso a reeleição.

O caso

A Operação começou a partir de uma denúncia de um proprietário de área na Gleba Lindóia (zona leste), Junior Zampar, que tentava vender o terreno da sua família para uma empresa interessada na construção de um condomínio residencial, mas esbarrava na lei de zoneamento.

A área estava localizada em uma zona industrial e, portanto, inviabilizava qualquer construção residencial. Assim, era necessário que a área se transformasse numa ZR3 (zona residencial três), mesmo nome da operação desbaratada em janeiro de 2018 pelo Gaeco contra a suposta organização criminosa.

De acordo com o Gaeco, inicialmente, em 2013, o denunciante recorreu ao vereador Mário Takahashi para tentar alterar a legislação. Na ocasião, Takahashi teria solicitado R$ 1 milhão para facilitar o andamento do processo na Câmara Municipal. O denunciante negou o pedido.

Já em 2017, o proprietário do terreno voltou a tentar a mudança de zoneamento da área localizada, dessa vez por intermédio do vereador Rony Alves (PTB), juntamente com o chefe de gabinete do parlamentar, Evandir Duarte de Aquino. A partir deste momento, o Gaeco começou a monitorar o esquema por meio de interceptações telefônicas, mensagens de celular e fotos registradas dos encontros dos envolvidos em locais públicos.

Após cumprimentos de mandados judiciais, os réus chegaram a usar tornozeleira eletrônica por um curto período como medida cautelar. Entretanto, no curso da investigação a Justiça chegou a autorizar a prisão temporária de alguns deles, como Rony Alves, o lobista Luiz Guilherme Alho e Ossamu Kaminagakura por supostamente interferirem nas investigações.

No momento, todos respondem ao processo em liberdade e deverão interpor recurso no TJ.

O que diz o MP

Segundo o promotor do Gaeco Leandro Antunes, o juiz criminal acolheu praticamente todos os fatos criminosos denunciados pelo Ministério Público, com apenas duas absolvições de dois fatos que serão avaliadas possibilidades de recursos da promotoria.

“A demora é compreensível neste processo volumoso e complexo que envolveu personagens da política municipal. O resultado é muito favorável diante da pluralidade de réus e fatos. A condenação representa um acolhimento do trabalho do MP e reconhecimento de que existiam provas da existência dessa organização criminosa e de um esquema de corrupção no departamento de obras da Prefeitura e na Câmara Municipal.”

O que dizem as defesas

O advogado Anderson Mariano, que atua na defesa de Mário Takahashi, informou que “recorrerá da sentença condenatória pois a mesma ignorou tudo aquilo que fora produzido durante a instrução processual que atestou veementemente a inocência de Mário Takahashi”.

Já a defesa de Rony Alves, por meio do advogado Maurício Carneiro, informou que a recebeu a sentença “e dela ofereceremos o recurso adequado, acreditando plenamente que a mesma será revertida”.

Advogado de Cleuber Brito, Rodrigo Antunes alegou que “a sentença condenatória é absolutamente incompatível com as provas produzidas na instrução processual. Mesmo sendo a pena aplicada mais baixa de todos os réus, Antunes afirma que irá recorrer ao TJ e “assim fazer justiça mediante a absolvição de meu cliente”.

(Folha de Londrina)

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