Prefeitura mudará transporte metropolitano e interditará espaço da antiga rodoviária
O espaço deverá ser interditado após a saída dos comerciantes que ainda permanecem no local
A prefeitura de Umuarama deverá transferir, nos próximos dias, o Terminal Rodoviário Metropolitano para uma estrutura que será construída em um local nas proximidades do Edifício Cemed, onde já funcionou há anos atrás.
A mudança ocorre depois de conversas com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), em Umuarama, que recomendou que a antiga rodoviária, onde funciona o transporte intermunicipal, seja interditada por conta das condições sanitárias e de insalubridade.
Segundo uma fonte de OBemdito, o espaço deverá ser interditado após a saída dos comerciantes que ainda permanecem no local. Nesta terça-feira (20), o município publicou, em diário oficial, um decreto tornando o local de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis.
O decreto 170/2023, considera o dispositivo legal da Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, que preceitua em seu art. 5º alínea ‘d’ que a “salubridade pública é caso de decretação de utilidade pública”. A publicação, que pode ser conferida ao fim da reportagem, traz todos os 40 boxes situados no local.
A nova estrutura, que será viabilizada para que seja possível o funcionamento do serviço ao lado de Edifício Cemed, deverá ser provisória e ainda não há detalhes sobre como isso deverá ser operacionalizado.

OBemdito entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da prefeitura de Umuarama para saber de que forma essa estrutura será montada e como ficará a situação dos comerciantes que ainda permanecem no espaço da antiga rodoviária.
Em nota a assessoria afirmou apenas que o que existe de concreto é “a publicação do decreto 170/2023, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis particulares localizados na rodoviária velha, que totalizam 4.432,70 m²” e que a “desapropriação ocorrerá conforme a necessidade do município e a disponibilidade de dotação orçamentária, portanto ainda sem prazo definido”.
Recentemente OBemdito esteve no local conversando com os comerciantes que estavam relutantes em deixar o espaço. Além da situação de insalubridade apontada pelo decreto que declara o local de utilidade pública, ainda existe o problema social e de degradação humana, também mostrada por OBemdito.
Há poucos dias um funcionário da Viação Umuarama, empresa que presta o serviço do transporte coletivo urbano, também foi assaltado durante o seu expediente de trabalho, no terminar urbano, que fica na mesma região, aumetando ainda mais a situação de violência e apreensão que existe no local.

Decreto Nº 170/2023 (publicado em Diário oficial do Município)
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o dispositivo legal, Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, que preceituaem seu art. 5º alínea ‘d’ que a salubridade pública é caso de decretação de utilidade pública;
CONSIDERANDO que a salubridade pública está ligada a problemas de higiene e saúde pública e assegurar a ordem pública é evitar que a segurança, a tranquilidade e a salubridade sejam de certa forma perturbadas;
CONSIDERANDO que o direito de propriedade insculpido na Constituição Federal pode sofrer limitações. Sobretudo para permitir que seja atendido o interesse público;
CONSIDERANDO que dentro desta perspectiva a intervenção do Estado na propriedade e toda e qualquer atividade estatal que, amparada pela lei, tenha por fim ajustá-la aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que está condicionada;
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis desmembrados do imóvel constituído pelos lotes de 01 ao 06, da quadra 16, Zona I, com área de 4.432,70 m², desta cidade de Umuarama-PR, abaixo relacionados:
Uma unidade autônoma (Box) nº 1, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 97,74 m², Matrícula 7.534;
Uma unidade autônoma (Box) nº 2, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 37.718;
Uma unidade autônoma (Box) nº 3, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 37.552;
Uma unidade autônoma (Box) nº 4, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 2.092;
Uma unidade autônoma (Box) nº 5, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 25.426;
Uma unidade autônoma (Box) nº 6, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 97,74 m², Matrícula 7.565;
Uma unidade autônoma (Box) nº 7, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 97,74 m², Matrícula 4.132;
Uma unidade autônoma (Box) nº 8, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 17.141;
Uma unidade autônoma (Box) nº 9, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 3.368;
Uma unidade autônoma (Box) nº 10, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 25.409;
Uma unidade autônoma (Box) nº 11, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 28.079;
Uma unidade autônoma (Box) nº 12, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 97,74 m², Matrícula 17.452;
Uma unidade autônoma (Box) nº 13, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 97,74 m², Matrícula 22.593;
Uma unidade autônoma (Box) nº 14, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 922;
Uma unidade autônoma (Box) nº 15, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 22.779;
Uma unidade autônoma (Box) nº 16, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 22.780;
Uma unidade autônoma (Box) nº 17, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 3.158;
Uma unidade autônoma (Box) nº 18, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 97,74 m², Matrícula 17.142;
Uma unidade autônoma (Box) nº 19, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 97,74 m², Matrícula 8.970;
Uma unidade autônoma (Box) nº 20, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 22.670;
Uma unidade autônoma (Box) nº 21, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 17.237;
Uma unidade autônoma (Box) nº 22, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 490;
Uma unidade autônoma (Box) nº 23, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 103,41 m², Matrícula 489;
Uma unidade autônoma (Box) nº 24, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 97,74 m², Matrícula 16.242;
Uma unidade autônoma (Box) nº 25, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 77,49 m², Matrícula 15.805;
Uma unidade autônoma (Box) nº 26, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 52,6 m², Matrícula 19.093;
Uma unidade autônoma (Box) nº 27, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 52,6 m², Matrícula 17.333;
Uma unidade autônoma (Box) nº 28, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 77,49 m², Matrícula 17.334;
Uma unidade autônoma (Box) nº 29, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 77,49 m², Matrícula 4.133;
Uma unidade autônoma (Box) nº 30, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 52,6 m², Matrícula 12.356;
Uma unidade autônoma (Box) nº 31, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 52,6 m², Matrícula 28.078;
Uma unidade autônoma (Box) nº 32, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 77,49 m², Matrícula 28.055;
Uma unidade autônoma (Box) nº 33, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 77,49 m², Matrícula 22.594;
Uma unidade autônoma (Box) nº 34, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 52,6 m², Matrícula 22.595;
Uma unidade autônoma (Box) nº 35, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 52,6 m², Matrícula 22.596;
Uma unidade autônoma (Box) nº 36, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 28,7 m², Matrícula 4.182;
Uma unidade autônoma (Box) nº 37, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 77,49 m², Matrícula 1.277;
Uma unidade autônoma (Box) nº 38, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 52,6 m², Matrícula 488;
Uma unidade autônoma (Box) nº 39, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 52,6 m², Matrícula 15.952;
Uma unidade autônoma (Box) nº 40, situada no pavimento térreo da Estação Rodoviária, com uma área total de 77,49 m², Matrícula 21.854;
Paragrafo único. Os imóveis desapropriados possuem os limites e confrontações constantes no mapa e certidão da matrícula referida no caput deste artigo, ambos em anexo.
Art. 2° A desapropriação ocorrerá conforme necessidade do munícipio e disponibilidade de
dotação orçamentária.
Art. 3° As despesas decorrentes desse Decreto correrão par conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de junho de 2023.
HERMES PIMENTEL DA SILVA
Prefeito Municipal





