
MP recomenda que prefeito de Umuarama se abstenha de alienar imóveis públicos
A recomendação acontece após o Ministério Público ter aberto inquérito para apurar possíveis irregularidades na doação de terreno para uma entidade de classe


O Ministério Público do Paraná (MP-PR), através da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama, recomendou ao prefeito Hermes Pimentel, que se abstenha de alienar imóveis públicos do município, mesmo com autorização da Câmara de Vereadores, sem a realização de concorrência pública para selecionar os beneficiados.
A recomendação administrativa 002/2023, datada de 5 de abril, é assinada pelo promotor de justiça, Fabio Hideki Nakanishi, e ressalva apenas doações previstas nos incisos 1º e 20, do artigo 101, da Lei Orgânica municipal, que prevê a concessão para uso destinado a concessionárias de serviços público, entidades assistenciais, quando houver interesse público devidamente justificado ou em casos de imóvel lindeiro de área urbana remanescente e inaproveitável para edificação, resultante de obra pública.
O documento também recomenda que “não seja realizada a alienação, permuta ou acordo, com a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, na forma autorizada pela Lei Municipal 4.512, de 24 de janeiro de 2022” e estabelece um prazo de 90 dias para a entrega do registro de todas as áreas de imóveis destinadas ao uso público.
Entre as áreas estão praças, ruas, avenidas, e equipamentos públicos, em especial as especificadas na Lei Municipal nº 4.512, de 14 de janeiro de 2022, cujos os loteamentos se encontram implantados, e que ainda não se encontram registrados como de sua propriedade.
A recomendação acontece depois do MP ter aberto um inquérito para apurar possíveis irregularidades na doação de terreno para uma entidade de classe da cidade. Na época, o órgão havia recomendado a retirada de um Projeto de Lei que previa a alienação e seria votado em uma sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Umuarama.
OBemdito entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da prefeitura de Umuarama, que informou, na tarde desta sexta-feira (30), que segundo a Procuradoria-Geral do município, já foi determinada a revogação da lei que permitiu o acordo com a Companhia e o Ministério Público. Ainda conforme o comunicado, o arquivamento do inquérito civil também já foi determinado.
