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Pagamento de IPVA 2025 para veículos com placas final 3 e 4 encerra nesta segunda

A data é válida tanto para quem for optar pela parcela única quanto quem for pagar apenas a primeira cota

Foto: Danilo Martins/OBemdito
Pagamento de IPVA 2025 para veículos com placas final 3 e 4 encerra nesta segunda
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Publicado em 27 de janeiro de 2025 às 10h59 - Modificado em 27 de janeiro de 2025 às 10h59

Encerra nesta segunda-feira (27) o prazo para que donos de veículos com final de placa 3 e 4 façam o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A data é válida tanto para quem for optar pela parcela única, com desconto de 6%, quanto quem for pagar apenas a primeira cota no caso do parcelamento em cinco vezes.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidirem pela nova data na semana passada, após a adiamento dos prazos. O sistema de recolhimento do imposto passou por instabilidades e, para evitar prejuízos, optou-se por postergar o calendário. Como resultado, todos os proprietários tiveram alguns dias a mais para pagar o IPVA 2025. 

Na última sexta-feira (20), foi a vez dos proprietários de veículos com final de placa 1 e 2 e a plataforma de pagamentos funcionou normalmente. Todavia, na terça-feira, 28 de janeiro, é a vez dos veículos com placas terminadas em 5 e 6.

Confira o calendário atualizado para pagamentos

1 e 2: 24/01/2025

3 e 4: 27/01/2025

5 e 6: 28/01/2025

7 e 8: 29/01/2025

9 e 0: 30/01/2025

O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.

São eles:

1 e 2: 20/02, 20/03, 22/04, 20/05

3 e 4: 21/02, 21/03, 23/04, 21/05

5 e 6: 24/02, 24/03, 24/04, 22/05 

7 e 8: 25/02, 25/03, 25/04, 23/05Finais 9 e 0: 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

Como pagar

Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para pagamento por meio dos canais oficiais. Ademais, a emissão ocorre no Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos.

Também é possível emitir as guias pelo aplicativo serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para iOS e Android. 

O pagamento em cota única garante 6% de desconto sobre o valor total do imposto. Também é possível parcelar o IPVA 2025 em cinco vezes sem juros diretamente pela plataforma.

Golpes

A Receita Estadual reforça mais uma vez os cuidados com golpes envolvendo o IPVA. com o início dos pagamentos, na semana passada, o surgimento de páginas fraudulentas voltou a crescer e, por isso, o pedido é para que os paranaenses redobrem a atenção na hora de fazer o pagamento.

A recomendação é que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais, evitando clicar em links enviados por email ou mensagens. Também, proprietários devem evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, o ideal é sempre garantir que ele termine com a extensão “.pr.gov.br”.

Outra dica importante é sempre conferir o destinatário do pagamento, seja pela guia quanto no pagamento via pix. No caso, a informação que deve constar é sempre “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.

IPVA 2025

IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Paraná, a alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Para 2025, a Receita Estadual lançou um total de R$ 6,78 bilhões sobre uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos. Pela legislação, metade do valor arrecadado com o imposto vai para aos municípios de emplacamento. O Estado usa o restante para o financiamento de obras e custeio de atividades das áreas de saúde, educação e segurança pública.

A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem ele implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência.

O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

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