
Deixar animais soltos na rua pode configurar maus-tratos e render multa de até R$ 10 mil
A averiguação de denúncias mostra que muitos animais 'escapam' por descuido dos tutores, quando estes abrem os portões, mas a maioria os solta para dar uma 'voltinha'


A Prefeitura de Umuarama tem recebido um número crescente de denúncias de maus-tratos aos animais. Há muitas reclamações sobre abandono de animais e outros que permanecem soltos nas ruas, apesar de terem ‘casa’ e tutores responsáveis.
A prática infringe a lei municipal 4.754/2024, que define políticas de proteção, comercialização e circulação de animais. A Secretaria de Meio Ambiente, Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal emitiu um alerta à população.
A mesma lei estabelece sanções em caso de maus-tratos. A situação é bem recorrente. “Recebemos em torno de 15 reclamações toda semana, geralmente de vizinhos ou pessoas que transitam pelas ruas e se deparam com os animais soltos”, disse o veterinário José Guilherme de Oliveira Junior, chefe da Divisão de Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal da Prefeitura.
Ao apurar as denúncias, a equipe percebe que alguns cães ‘escapam’ de casa por descuido dos tutores, quando estes abrem os portões, “mas a maioria dos bichos são soltos deliberadamente, para darem ‘voltinhas’ ou fazerem suas necessidades na rua”, acrescenta o veterinário.
Muitos bichos acabam ficando para fora de casa o dia todo ou até vários dias, por vezes passando fome e sede, o que configura maus-tratos – sem falar no risco de ataques contra pessoas na rua.
Conforme a lei (art. 3º), abandonar animais em quaisquer circunstâncias configura maus-tratos. “O animal não pode ficar solto na rua, desacompanhado e sem a guia. Para circular com o cachorro em via pública, o dono precisa ficar atento e utilizar a guia bem presa na coleira”, orienta José Guilherme.
Os maus-tratos compreendem toda ação ou omissão decorrente de imprudência, imperícia ou negligência (intencional ou não) que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais.
MULTAS EM CASOS DE MAUS-TRATOS
Eventuais infratores receberão advertência por escrito. Se necessário, o município irá lavrar multa de no mínimo R$ 500,00 por animal em situação de maus-tratos. O valor pode chegar a R$ 10 mil nos casos em que o ato ou omissão causar a morte do animal.
A lei também prevê apreensão de animais, instrumentos ou equipamentos utilizados na infração. Além disso, o município pode cobrar as despesas do tratamento do animal, se necessário, em razão dos maus-tratos. Também estão previstas medidas socioeducativas.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. “Nossa intenção inicial é orientar os donos de animais sobre os cuidados que devem tomar para o bem-estar deles e também para a segurança da vizinhança. Animal na rua, só com guia – independente do porte. E dentro de casa, o tutor deve garantir boas condições de alimentação, higiene e demais cuidados”, completou José Guilherme.
(Informações: Assessoria PMU)