Acusados de matar Anderson Borges em Umuarama são condenados pelo Tribunal do Júri
Um dos réus foi condenado a 13 anos e 1 mês de prisão e o outro a 17 anos, ambos em regime fechado
O Tribunal do Júri condenou dois acusados de um homicídio que aconteceu em Umuarama no ano de 2022. A sessão de julgamento aconteceu no Fórum da Comarca de Umuarama na última sexta-feira (28). O Juiz de Direito Adriano Cezar Moreira, titular da 1ª Vara Criminal de Umuarama, conduziu o júri.
Gabriel Narciso Oliveira e João Vitor de Lima da Silva eram os réus. O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) os denunciou por homicídio qualificado pela morte de Anderson da Silva Borges, na época com 30 anos. O crime aconteceu no dia de 6 de novembro de 2022, pouco antes da meia-noite, na rua Ministro Oliveira Salazar.
Na denúncia consta que os acusados e a vítima estavam em uma casa noturna. Conforme informações coletadas na ocasião, os réus teriam se aproveitado da relação de amizade que tinham com Anderson para sair do estabelecimento. Em seguida, quando os três estavam na rua, se dirigiram até as proximidades de uma loja de artigos esportivos.
Subitamente, Gabriel e João Vitor teriam efetuado disparos de arma de fogo de calibre nominal .40 S&W1 contra a vítima com o objetivo de tirar sua vida. Seis tiros atingiram Anderson. Os ferimentos aconteceram no lado esquerdo da face, no pescoço (duas vezes) e na axila (três vezes). Ele caiu na calçada e morreu ainda no local.
A Promotoria atribuiu aos dois acusados a prática do crime de homicídio doloso qualificado, praticado mediante traição. O delito está previsto no artigo 121 §2º, IV do Código Penal.
Condenação dos acusados
Posteriormente, após várias horas de julgamento, os jurados condenaram os réus. O juiz sentenciou Gabriel Narciso Oliveira a 13 anos e 1 mês de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio simples. Além disso, os jurados condenaram o outro acusado por homicídio qualificado, praticado mediante traição. A sentença de João Vitor de Lima da Silva é de 17 anos de prisão em regime fechado.
O advogado Felippe Augusto Carmelo Gaioski foi o responsável pela defesa de Gabriel e o advogado Elizandro Aguirre defendeu João Vitor.






