Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Partido Novo de Umuarama terá caso de suposta fraude à cota de gênero julgado pelo TRE-PR

O caso foi levado à instância superior após a defesa do partido ter sido rejeitada em duas ocasiões

O partido recorreu da decisão, apresentando um recurso eleitoral, enquanto o denunciante apresentou suas contrarrazões ao TRE-PR (Foto TRE-PR)
Partido Novo de Umuarama terá caso de suposta fraude à cota de gênero julgado pelo TRE-PR
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 5 de maio de 2025 às 12h19 - Modificado em 5 de maio de 2025 às 12h19

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) será responsável pelo julgamento do caso envolvendo o Partido Novo, acusado de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, em Umuarama. O caso, que inicialmente foi tratado pela juíza eleitoral Sandra Lustosa Franco, da 89ª Zona Eleitoral, foi levado à instância superior após a defesa do partido ter sido rejeitada em duas ocasiões.

O partido recorreu da decisão, apresentando um recurso eleitoral, enquanto o denunciante apresentou suas contrarrazões. O caso agora será analisado pelo TRE-PR, que tomará a decisão final sobre a validade das alegações de fraude e os possíveis desdobramentos legais para o Partido Novo.

Tudo começou após a Justiça acatar ação do PSB alegando uso de candidatura “laranja” para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, conforme o artigo 10, §3º da Lei das Eleições (9.504/97). A decisão, se mantida em definitivo, resultaria na perda imediata do mandato do vereador Lucas Grau e declararia Juliana Clara Monico, também do Novo, inelegível por oito anos.

O PSB demonstrou em ação que Juliana teria sido inscrita apenas para cumprir a cota, sem real intenção eleitoral, fato comprovado por sua campanha praticamente inexistente e por publicações nas redes sociais pedindo votos para o marido, também candidato pela legenda.que acatou ação do PSB alegando uso de candidatura “laranja” para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, conforme o artigo 10, §3º da Lei das Eleições (9.504/97).

Nesse cenário, a vaga ocupada por Lucas Grau seria realocada, com grandes chances de ser assumida pelo primeiro candidato não eleito na última eleição, que seria o vereador Washington Guirão, que recebeu 1269 votos na eleição de 2024.

No TRE-PR, o advogado Leandro Souza Rosa manteve as acusações e argumentou que Juliana Clara Monico realizou atos de campanha, como distribuição de panfletos, campanha via WhatsApp e participação em eventos. A defesa também alegou que a candidata utilizou recursos próprios e que a ausência de forte engajamento em redes sociais não prova a ausência de campanha.

“Cada candidato escolhe os meios que considera mais eficazes para sua campanha. Nem todos os candidatos possuem forte presença nas redes sociais, e Juliana Clara Monico utilizou outros métodos, como o contato direto com eleitores e a distribuição de material impresso”, argumentou, no processo, o advogado.

Já o advogado Rafael Marchiani Paião, que representa o PSB, informou no processo que, ao analisar o mesmo, percebe-se que a prova apresentada pelos recorridos é negativa, ou seja, busca mostrar que Juliana não fez campanha eleitoral. Eles alegam que ela não distribuiu material, não participou de comícios, carreatas, caminhadas ou qualquer outra forma de divulgação da candidatura.

“Ela nem chegou a informar suas redes sociais à Justiça Eleitoral ao registrar sua candidatura, o que torna impossível afirmar que tenha feito campanha por esses meios. Não se sabe nem ao certo se ela possui redes sociais. Além disso, as fotos e prints de WhatsApp juntados ao processo não indicam local, data ou contexto dos supostos eventos, por isso não servem como prova de campanha”, comentou o advogado.

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