Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Júri absolve um acusado de tentativa de homicídio e condena outro a mais de 6 anos de prisão

O crime aconteceu no dia 17 de setembro de 2023 no distrito de Vila Formosa, município de Douradina

Foto: Arquivo OBemdito
Júri absolve um acusado de tentativa de homicídio e condena outro a mais de 6 anos de prisão
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 17 de maio de 2025 às 07h29 - Modificado em 17 de maio de 2025 às 10h35

O Tribunal do Júri se reuniu no Fórum da Comarca de Umuarama para analisar o caso de dois acusados de tentativa de homicídio qualificado. O julgamento aconteceu na sexta-feira (16) e terminou com um dos réus absolvido e o outro condenado a 6 anos e 8 anos de prisão.

O crime aconteceu no dia 17 de setembro de 2023 no distrito de Vila Formosa, município de Douradina. Mateus Cândido Machado Carneiro é a vítima da tentativa de homicídio qualificado.

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Danilo Cardoso Decco, os réus agiram em conjunto e de forma premeditada. No documento do Ministério Público do Paraná (MPPR) consta que os réus desferiram quatro golpes de arma branca contra a vítima. Além disso, perseguiram Mateus após a prática da agressão inicial.

A acusação apontou que os golpes atingiram a região do tórax da vítima, que conseguiu fugir. Ele conseguiu ajuda de transeuntes, sendo posteriormente socorrido.

Durante o júri, coube ao MPPR realizar a acusação e à Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) a defesa dos réus. O defensor público, Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, foi o responsável por assegurar assistência jurídica aos acusados.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, a acusação apresentou quatro testemunhas. Posteriormente aconteceu o interrogatório do réu Wilian. Claudinei não estava presente.

Decisão do júri

Após todos os depoimentos e as argumentações finais de acusação e defesa, o Conselho de Sentença realizou a votação. O júri decidiu que o réu Claudinei não praticou o delito de homicídio qualificado tentado, ou seja, ele foi absolvido.

Sobre o segundo acusado, os jurados condenaram Wilian por homicídio qualificado tentado, em sua forma privilegiada. A base foi o artigo 121, §2°, inciso IV, c/c. artigo 14, inciso 11, do Código Penal.

De acordo com a decisão dos jurados, a juíza Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz calculou a pena total em 6 anos e 8 meses de reclusão. Willian encontrava-se preso preventivamente. Por isso, a juíza determinou a detração (abatimento) de 1 ano e 8 meses na pena total.

Assim, tendo em vista o montante de pena, a presidente do júri fixou ao condenado o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena. Com isso, foi expedido o alvará de soltura para Willian, que passa a cumprir sua sentença no semiaberto.

Crime privilegiado

De acordo com o sistema jurídico, quando um crime é ‘privilegiado’ ocorre a redução da pena ou a modificação de sua natureza. O delito ‘privilegiado’ é praticado em circunstâncias específicas. São fatores que levam o agente a agir sob violenta emoção, logo após uma injusta provocação. Ou, ainda, em razão de um motivo de relevante valor social ou moral.

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