Rudson de Souza Publisher do OBemdito

MP recomenda reintegração de aluno com TDAH em classe regular em Ivaté

Estudante havia sido transferido para turma especial; medida contraria legislação brasileira sobre educação inclusiva

MP recomendou reintegração de aluno com TDAH ao ensino regular (Foto Ilustrativa/AEN)
MP recomenda reintegração de aluno com TDAH em classe regular em Ivaté
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 29 de maio de 2025 às 10h14 - Modificado em 29 de maio de 2025 às 15h38

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Icaraíma, expediu uma recomendação administrativa à Secretaria de Educação de Ivaté, para que reintegre ao ensino regular um aluno diagnosticado com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

Segundo apuração do MP, o estudante havia sido remanejado para uma classe especial, embora o TDAH não seja considerado uma deficiência pela legislação brasileira, o que invalida sua transferência para esse tipo de turma, destinada exclusivamente a alunos com deficiência.

A Promotoria ressalta no documento que a inclusão do aluno em classe especial fere os princípios da educação inclusiva, que garantem o direito de permanência no ensino comum com o suporte necessário ao pleno desenvolvimento do estudante. A medida, portanto, não estaria em conformidade com as normas vigentes, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 4/2009.

O MP destaca ainda que alunos com TDAH têm direito ao atendimento educacional especializado e a adequações pedagógicas que devem ocorrer em salas de recursos multifuncionais ou centros especializados, preferencialmente em turno oposto ao das aulas regulares. Quando necessário, o suporte também pode ser feito de forma integrada às atividades em sala, desde que o aluno continue no ensino regular.

Na recomendação, o MPPR solicita:

  • Anulação do ato administrativo que remanejou o aluno para a classe especial;
  • Reinserção imediata do estudante no ensino regular com os apoios pedagógicos necessários;
  • Que o Município de Ivaté se abstenha de criar ou manter turmas especiais como alternativa à inclusão de alunos com transtornos de aprendizagem ou outras condições de saúde;
  • Implementação de políticas de educação inclusiva, com formação continuada para os profissionais da rede, apoio pedagógico e garantia de acessibilidade.

O documento também alerta que medidas excepcionais de inclusão em turmas especiais só devem ser adotadas em casos de deficiência comprovada, com laudo técnico de equipe multiprofissional e consentimento livre e esclarecido da família, respeitando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

A Secretaria Municipal de Educação de Ivaté emitiu uma nota na tarde desta quinta-feira (29), que o OBemdito publica na íntegra, abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Secretaria Municipal de Educação – Ivaté/PR

A Secretaria de Educação do Município de Ivaté/PR vem, por meio desta, esclarecer os fatos noticiados na matéria publicada pelo portal OBemdito, intitulada “MP recomenda reintegração de aluno com TDAH em classe regular em Ivaté”.

De fato, o caso mencionado ocorreu no âmbito da rede municipal de ensino. Contudo, importante destacar que a transferência do referido aluno para turma de Educação Especial não se deu unicamente em razão do diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Tal encaminhamento foi realizado com base em laudo psicológico emitido à época, que indicava a presença de fatores extraescolares relevantes, justificando a adoção de medidas pedagógicas diferenciadas no melhor interesse do aluno.

Neste ano letivo, após nova avaliação psicológica, constatou-se a ausência daqueles fatores anteriormente elencados. Diante disso, e em consonância com a legislação educacional vigente e com a anuência do Núcleo Regional de Educação, foi promovida a reintegração do aluno ao ensino regular antes mesmo da formalização de qualquer recomendação por parte do Ministério Público, (registrado em Ata na data de 01/04/25) respeitando-se seu direito à educação inclusiva.

Ressaltamos que o Município tem plena ciência de que o simples diagnóstico de TDAH não configura, por si só, motivo suficiente para exclusão do ensino regular. Qualquer decisão de remanejamento é tomada com cautela, amparada por laudos técnicos atualizados, avaliação multidisciplinar e parecer técnico emitido pela equipe pedagógica da própria instituição, sempre com o objetivo de assegurar o melhor atendimento educacional ao estudante, respeitando seus direitos e promovendo sua inclusão de forma responsável e qualificada.

No que tange às demais recomendações expedidas pelo Ministério Público, referentes à abstenção de criação de novas turmas especiais, à implementação de políticas públicas de educação inclusiva, à formação continuada de profissionais, ao suporte pedagógico e à garantia de acessibilidade, a Secretaria de Educação reafirma seu compromisso institucional com tais diretrizes. A gestão municipal vem empreendendo esforços para o cumprimento das determinações no prazo estipulado, priorizando sempre a construção de um sistema educacional cada vez mais inclusivo, justo e eficaz.

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