Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Devedor de pensão alimentícia é preso pela Polícia Militar em Douradina

O abordado não ofereceu resistência à prisão e foi levado para a Delegacia de Umuarama

Foto: Danilo Martins/Arquivo OBemdito
Devedor de pensão alimentícia é preso pela Polícia Militar em Douradina
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 19 de junho de 2025 às 11h41 - Modificado em 19 de junho de 2025 às 11h41

A Polícia Militar (PM) de Douradina prendeu um homem por dívida com a pensão alimentícia. A Justiça da Comarca de Icaraíma expediu o mandado de prisão que os policiais cumpriram por volta das 18h de quarta-feira (18). A ação ocorreu na área central da cidade, no âmbito da Operação Liberdade Condicionada.

De acordo com a nota divulgada pela PM, uma equipe policial estava munida de informações sobre a existência do mandado. Os agentes se deslocaram até o endereço indicado.

No imóvel, os policiais localizaram o indivíduo, um homem de 24 anos, que era o alvo da ordem judicial. Ele foi imediatamente cientificado sobre o mandado de prisão em seu desfavor, referente ao crime de inadimplemento de pensão alimentícia.

O abordado não ofereceu resistência à prisão. Após ser detido, os policiais o conduziram até a 7ª Subdivisão Policial de Umuarama, onde o entregaram para as providências legais cabíveis.

Operação Liberdade Condicionada

O trabalho das equipes do 25º BPM acontece no âmbito da Operação Liberdade Condicionada. A ação policial visa garantir que os indivíduos procurados pela justiça sejam localizados e presos. Dessa forma, as forças de segurança retiram os suspeitos do convívio social até que a justiça faça o devido julgamento de seus casos.

Em Umuarama e região, a Polícia Militar está cumprindo mandados de prisão em aberto, independente do crime com o qual estejam relacionados.

O que acontece com o devedor de pensão alimentícia?

O não pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão civil do devedor. Isso está previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil. A lei permite a prisão por até três meses, como forma de coerção para que o devedor quite a dívida.

Além da prisão, outras medidas podem ser tomadas, como a penhora de bens e desconto em folha de pagamento. O nome do devedor também pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, dificultando o acesso a crédito.

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