
Homem que matou mulher por ciúmes diante da filha de 7 meses é condenado
O autor do crime também disparou contra o amigo de infância, atingindo-o na cabeça


Em junho de 2024, no bairro Petrópolis, em Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, um crime brutal chocou a comunidade local. O companheiro de Bruna Moreno, de 20 anos, a assassinou a tiros enquanto segurava nos braços a filha do casal, então com sete meses de vida. O crime ocorreu no momento em que a jovem entregava a criança ao pai. Após receber a filha, ele efetuou dois disparos contra Bruna, atingindo-a nas costas e no pescoço. A vítima morreu ainda no local.
A Polícia Militar prendeu em flagrante o homem logo após o crime. Contudo, o nome dele não foi divulgado em razão do segredo de justiça. Ele confessou que tirou a vida da companheira por suspeitar de uma suposta traição. De acordo com o relato do próprio agressor, ele acreditava que Bruna mantinha um relacionamento secreto com um amigo de infância do casal.
Amigo de infância
No mesmo episódio, o autor do crime também disparou contra o amigo de infância, atingindo-o na cabeça. A vítima recebeu socorro a tempo, sobreviveu e contribuiu com as investigações. O crime, que teve forte repercussão regional, mobilizou entidades de defesa dos direitos das mulheres, assim como, provocou protestos nas redes sociais.
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Julgamento e condenação
Na segunda-feira (30), a Justiça julgou e condenou o homem a 37 anos de prisão em regime fechado. A sentença, proferida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, inclui penas por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificada, disparo de arma de fogo em local habitado e porte ilegal de arma de fogo e munição.
Embora ainda caiba recurso, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo corre em segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes adicionais sobre a identidade do condenado.
Indenizações às vítimas
Além da pena de prisão, o autor do crime foi condenado a pagar R$ 35 mil aos herdeiros de Bruna Moreno, como forma de indenização pela perda da jovem. Também deverá pagar R$ 5 mil ao amigo de infância que foi baleado, valor destinado a reparar parcialmente os danos físicos e psicológicos causados pelo ataque.