
Com nova regra Justiça italiana julga primeiro pedido de cidadania; veja decisão
A norma passou a restringir o direito à cidadania italiana apenas aos filhos e netos de italianos que não possuam dupla nacionalidade


O Tribunal de Turim, na Itália, emitiu o primeiro parecer relacionado a um processo de reconhecimento de cidadania italiana protocolado após a entrada em vigor do decreto de março de 2025, que endureceu as regras para concessão da cidadania por descendência. Em maio, o Parlamento italiano converteu o decreto em lei, e a Presidência da República o promulgou em seguida. A norma passou a restringir o direito à cidadania italiana apenas aos filhos e netos de italianos que não possuam dupla nacionalidade.
Uma família venezuelana de origem italiana apresentou o pedido de cidadania que passou por análise. O juiz responsável pelo caso avaliou que a nova legislação é inconstitucional e defendeu que as novas regras deveriam se aplicar apenas às pessoas nascidas após a publicação da lei, em 28 de março. Dessa forma, segundo o novo texto legal, as mudanças não poderiam prejudicar os pedidos protocolados após essa data, como o da família em questão.
Tribunal de Turim aponta inconstitucionalidade
Baseando-se na legislação anterior, o magistrado afirmou que a cidadania deveria ser concedida à família venezuelana, no entanto, sob a ótica da nova lei, o pedido seria indeferido. Diante desse impasse jurídico, o juiz optou por suspender temporariamente o julgamento. Após isso ele remeteu o questionamento à Corte Constitucional da Itália, instância máxima responsável por garantir a compatibilidade das leis com os princípios fundamentais da Constituição de 1948.
Criada em 1956, a Corte Constitucional italiana tem como missão assegurar que todas as normas e atos legais estejam em conformidade com a Constituição. A decisão sobre o mérito do processo – ou seja, se a família venezuelana será ou não reconhecida como cidadã italiana – dependerá do posicionamento da Corte sobre a constitucionalidade da nova legislação.
Brasil e Argentina concentram maioria dos pedidos
Brasileiros e argentinos estão entre os principais solicitantes de cidadania italiana. Somente no ano passado, mais de 20 mil brasileiros ítalo-descendentes tiveram sua cidadania reconhecida oficialmente. Na Argentina, o número ultrapassou 30 mil casos.
Expectativa é que Corte Constitucional se manifeste ainda em 2025
Enquanto a Corte Constitucional não se pronuncia, outros tribunais da Itália poderão apresentar interpretações distintas sobre a validade da nova lei nos processos de cidadania. No entanto, quando houver um posicionamento oficial da Corte, ele deve passar a ser seguido por todas as instâncias do Judiciário italiano.
Apesar de ainda não haver uma data definida para a audiência sobre o tema, há expectativa de que a Corte se manifeste até o final de 2025. De acordo com especialistas, os magistrados poderão optar por adiar os julgamentos em curso até que a Corte Constitucional defina a legalidade da nova norma.
Leia também: É fake: Itália não concede cidadania com base apenas em sobrenomes tradicionais
Entenda as novas regras para cidadania italiana
Com a nova lei aprovada em maio de 2025, o reconhecimento da cidadania italiana ficou mais restrito. Não basta mais ter pais ou avós italianos — é necessário também que o requerente não possua outra nacionalidade. Essa exigência atinge diretamente descendentes com dupla cidadania, como os ítalo-brasileiros, que não poderão mais transmitir a cidadania aos seus filhos ou netos automaticamente.
Uma alternativa prevista na nova legislação permite que o descendente com dupla nacionalidade transmita a cidadania aos filhos, desde que resida legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obter a cidadania e antes do nascimento da criança. A exigência, no entanto, torna inviável a transmissão da cidadania por aqueles que já tiveram filhos antes de viver na Itália.
Para menores de idade, o processo é diferente. Neste caso, os pais italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de que o filho adquira a cidadania até um ano após o nascimento ou adoção. Caso isso não ocorra, o menor poderá solicitar a cidadania após residir por dois anos contínuos em território italiano.
Regra de transição vale até maio de 2026 para filhos de italianos
A legislação incluiu uma regra de transição para contemplar filhos de italianos que eram menores de idade na data em que o decreto se converteu em lei, em 23 de junho de 2025. Nesses casos, o requerente poderá apresentar a declaração da vontade de adquirir a cidadania até 31 de maio de 2026, desde que tenha até 18 anos de idade e que um dos pais já possua cidadania italiana ou tenha protocolado o pedido até 27 de março de 2025.
Todas essas alterações valem exclusivamente para os pedidos protocolados após 28 de março de 2025. Aqueles que ingressaram com o processo antes dessa data seguem amparados pelas normas da legislação anterior, sem restrição quanto à idade ou grau de parentesco com o ascendente italiano.
O objetivo declarado do governo italiano ao endurecer as regras é combater fraudes e reduzir o alto volume de processos administrativos nos órgãos competentes. De acordo com as informações divulgadas, eles têm enfrentado sobrecarga diante da crescente demanda por reconhecimento de cidadania italiana.