
Motorista alcoolizado colide veículo em comércio e resiste à prisão em Umuarama
Homem de 50 anos se recusou ao bafômetro, tentou fugir após bater na calçada e foi contido pela PM com uso moderado da força


Um homem de 50 anos foi preso na noite de quinta-feira (10), na Rua Pedro Álvares Cabral, em Umuarama, acusado de embriaguez ao volante e desobediência.
Segundo a Polícia Militar, ele colidiu o carro contra a fachada de um estabelecimento comercial e continuou consumindo bebida alcoólica em via pública antes de tentar fugir.
Testemunhas contaram que o motorista já chegou embriagado, continuou a ingerir bebida e subiu na calçada ao tentar ligar o veículo. Populares imobilizaram o carro e acionaram a PM.
O condutor apresentava sinais claros de intoxicação, recusou-se a fazer o teste do bafômetro e resistiu à abordagem, exigindo o uso moderado da força para contê‑lo.
O veículo que estava com documentação irregular foi recolhido ao pátio do 25º Batalhão da Polícia Militar. O suspeito foi encaminhado à delegacia, onde responderá pelos crimes de embriaguez ao volante e desobediência.
Embriaguez ao volante
No Brasil, dirigir sob efeito de álcool (com concentração igual ou superior a 0,3 mg/L de ar alveolar) ou drogas é crime previsto no artigo 306 do CTB, com penas de detenção de 6 meses a 3 anos, multa gravíssima (R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Desobediência
Já a desobediência (art. 330 do Código Penal) ocorre quando o condutor ignora ordens diretas de agentes de trânsito ou policiais, como recusar o teste do bafômetro, fugir de blitz ou descumprir sinais de parada, podendo resultar em detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
Processos criminais
Além dos riscos de acidentes fatais, esses crimes costumam levar a processos criminais com possibilidade de prisão em flagrante, especialmente se houver lesão corporal ou morte (nesse caso, o crime pode ser requalificado para homicídio culposo ou doloso, dependendo das circunstâncias).