Stephanie Gertler Publisher do OBemdito

INSS inicia devolução de valores cobrados indevidamente de beneficiários nesta quinta

O reembolso será feito apenas para quem tiver aderido ao acordo proposto pelo governo federal

Foto: Divulgação/INSS
INSS inicia devolução de valores cobrados indevidamente de beneficiários nesta quinta
Stephanie Gertler - OBemdito
Publicado em 22 de julho de 2025 às 10h14 - Modificado em 22 de julho de 2025 às 10h14

A devolução dos valores descontados de forma indevida por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas terá início nesta quinta-feira (24). Entretanto, reembolso será feito apenas para quem tiver aderido ao acordo proposto pelo governo federal até esta segunda-feira (21).

O pagamento será depositado diretamente na conta em que o beneficiário recebe o benefício mensal do INSS e seguirá a ordem de adesão: quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O valor será creditado em parcela única, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. O prazo final para adesão ao acordo é 14 de novembro.

Número de adesões e estimativa de beneficiários

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 600 mil aposentados e pensionistas já formalizaram a adesão. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social estimava que a princípio, 1,4 milhão de pessoas têm direito ao ressarcimento dos descontos irregulares feitos pelas associações.

Vantagens para quem optar pelo acordo

Durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou os benefícios para quem optar pelo acordo.

De acordo com ele, uma das principais vantagens é que o aposentado ou pensionista não precisa contratar advogado para receber os valores. Outra é que, mesmo abrindo mão de ações contra o governo, o beneficiário ainda pode acionar judicialmente as associações responsáveis pelas cobranças indevidas.

“[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, afirmou o ministro.

Fiscalização das associações e bloqueio de recursos

O governo está investigando as entidades envolvidas para distinguir quais atuam de forma regular e quais cometeram irregularidades.

“Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente-fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na Justiça”, acrescentou Queiroz.

Quem pode aderir ao acordo

Têm direito a aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação responsável após 15 dias úteis.

Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos, de aproximadamente 1,9 milhão de pessoas, já ultrapassaram esse prazo, tornando-se aptos à adesão.

A adesão é gratuita, e o beneficiário pode consultar previamente o valor que tem a receber antes de assinar o acordo.

Canais de adesão

A adesão pode ser realizada exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS (clique aqui);
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.

A central telefônica 135 está disponível apenas para consultas e contestações, mas não permite a realização da adesão.

Passo a passo para aderir pelo Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS (clique aqui) com CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido, se houver mais de um;
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Etapas do processo até a adesão

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda o prazo de 15 dias úteis para resposta da entidade;
  3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.

O governo federal espera que a medida traga alívio a milhares de aposentados e pensionistas que, por anos, foram alvo de descontos questionáveis em seus benefícios mensais.

Leia também: Consulta ao 3º lote da restituição do IRPF 2025: confira o cronograma divulgado

(OBemdito com informações INSS)

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