Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Morador é preso por tráfico de drogas em Iporã após denúncia anônima

Entorpecentes estavam enterrados ao lado do padrão de energia elétrica da casa da mãe do suspeito, no distrito de Vila Nilza

Polícia encontrou porções de maconha e cocaína escondidas em sacola plástica no quintal da residência (Foto PMPR)
Morador é preso por tráfico de drogas em Iporã após denúncia anônima
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 7 de agosto de 2025 às 19h10 - Modificado em 7 de agosto de 2025 às 19h36

A Polícia Militar prendeu, na manhã desta quinta-feira (7), um homem de 34 anos por tráfico de drogas no distrito de Vila Nilza, em Iporã. A ocorrência foi registrada por volta das 7h53, após uma denúncia anônima indicar o local onde os entorpecentes estariam escondidos.

Segundo a denúncia, as drogas estavam enterradas ao lado do padrão de energia elétrica da residência da mãe do suspeito. No endereço indicado, a equipe policial abordou o homem, que não portava nada de ilícito no momento, mas autorizou a entrada dos agentes na propriedade.

Durante as buscas, os policiais localizaram uma sacola enterrada contendo 57,3 gramas de maconha, 3 gramas de cocaína e um telefone celular. O suspeito foi detido e encaminhado para os procedimentos legais.

A Polícia Militar reforça a importância das denúncias anônimas no combate ao tráfico de drogas e disponibiliza o Disque-Denúncia 181 para esse tipo de colaboração. O Disque-Denúncia 181 é um serviço gratuito e sigiloso disponível em diversos estados do Brasil, criado para receber informações sobre crimes e atividades ilegais.

Operado pelas secretarias de Segurança Pública em parceria com órgãos policiais, o canal permite que qualquer cidadão contribua com a investigação de delitos como tráfico de drogas, violência doméstica, roubos, homicídios, corrupção e outros crimes, sem precisar se identificar.

Tráfico de drogas

O crime de tráfico de drogas, ao qual a PM cumpriu o mandado de prisão neste sábado, está previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. A lei 11.343/2006 dispõe o seguinte:

“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa”.

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