Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Filho é preso em Pérola por descumprir medida protetiva contra a mãe

Acusado, de 40 anos, invadiu a casa da vítima de 68 anos e tentou fugir da polícia na área central da cidade

Indivíduo foi detido após invadir residência da mãe em Pérola e apresentar comportamento agressivo; uso de algemas foi necessário para conter resistência (Foto PMPR)
Filho é preso em Pérola por descumprir medida protetiva contra a mãe
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 8 de agosto de 2025 às 18h28 - Modificado em 8 de agosto de 2025 às 18h47

Uma equipe policial de Pérola prendeu um homem de 40 anos na manhã desta sexta-feira (8) por descumprimento de medida protetiva de urgência. O caso ocorreu por volta das 10h20 na área central da cidade, quando o acusado invadiu a residência da mãe, uma mulher de 68 anos, mesmo com a ordem judicial vigente impedindo contato.

A denúncia foi feita por uma funcionária do CRAS municipal via central 190. Ao chegar ao local, os policiais encontraram o homem dentro da casa. Ao perceber a presença da viatura, ele tentou fugir pelos fundos, mas foi localizado escondido na lateral da residência.

Devido ao comportamento agressivo e risco de fuga, o suspeito recebeu voz de prisão e foi contido com o uso de algemas. Durante o trajeto para a Delegacia de Polícia Civil de Altônia, onde foi encaminhado para os procedimentos legais, ele chegou a chutar o interior do camburão na tentativa de abrir a porta.

A medida protetiva, que visava garantir a segurança da vítima, permanece em vigor. A Polícia Civil segue investigando o caso.

O crime

O descumprimento de medida protetiva de urgência configura crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), com pena de detenção de três meses a dois anos.

Essas medidas são ordens judiciais expedidas em processos de violência doméstica para proteger vítimas em situação de risco iminente, podendo incluir afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação ou contato com a ofendida e seus familiares, suspensão de posse ou restrição de porte de armas, entre outras. 

O crime se consuma com a simples violação da determinação judicial, independentemente de nova agressão ocorrer.

A autoridade policial está obrigada a prender em flagrante quem descumpre a medida, sendo o fato considerado de ação penal pública incondicionada (o Estado deve processar o infrator mesmo sem representação da vítima).

Na prática, o descumprimento revela desrespeito à autoridade judiciária e expõe a vítima a novos riscos, sendo comum a decretação de prisão preventiva do agressor para garantir a eficácia da proteção.

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