Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

PM prende homem que fez ameaça de morte contra companheira em Alto Piquiri

A situação começou após uma discusão do casal e a vítima procurou refúgio na casa da vizinha. Porém, o autor insistiu em fazer ameaças

Foto: Danilo Martins/Arquivo OBemdito
PM prende homem que fez ameaça de morte contra companheira em Alto Piquiri
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 21 de agosto de 2025 às 20h02 - Modificado em 21 de agosto de 2025 às 20h02

Um caso de ameaça de morte levou um homem de 25 anos para a cadeia no município de Alto Piquiri nesta quinta-feira (21). A Polícia Militar (PM) prendeu o jovem em flagrante pelos crimes de ameaça – violência doméstica e familiar, além de resistência. A vítima é sua companheira, uma mulher de 37 anos.

A PM divulgou uma nota com informações sobre o caso, que aconteceu no Distrito de Saltinho do Oeste, município de Alto Piquiri. De acordo com relatos da vítima aos policiais, a situação teve início após uma discussão com seu convivente. Em seguida, a mulher buscou refúgio na casa de uma vizinha.

No entanto, o agressor a seguiu até o local. O homem passou a proferir ameaças de morte contra a vítima e a impediu de sair da residência da vizinha.

O Destacamento da Polícia Militar recebeu um pedido de ajuda e uma equipe foi até o endereço. Os militares chegaram ao local, confirmaram a situação e deram voz de prisão ao agressor. Porém, ele resistiu à abordagem e os policiais precisaram contê-lo para efetuar a prisão. Posteriormente a equipe encaminhou o jovem para a Delegacia de Polícia Civil de Iporã.

O crime de ameaça, especialmente no contexto de violência doméstica e familiar, é tratado com rigor pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A ameaça, tipificada no Código Penal, consiste em prometer causar mal injusto e grave a alguém.

No âmbito da Lei Maria da Penha, a pena para este crime pode ser agravada. Além disso, a ação penal é incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima para que a investigação e o processo sigam adiante.

A resistência à prisão, por sua vez, também configura crime, conforme o Código Penal, e é punível com detenção.

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