Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

PM orienta responsáveis por cachorro agressivo solto nas ruas em Francisco Alves

Denunciante acionou a polícia, pois o animal oferecia risco às pessoas

Foto ilustrativa: Reprodução Midiamax
PM orienta responsáveis por cachorro agressivo solto nas ruas em Francisco Alves
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 7 de setembro de 2025 às 20h39 - Modificado em 7 de setembro de 2025 às 20h39

A Polícia Militar (PM) realizou a orientação de responsáveis por um cachorro com comportamento agressivo solto nas ruas. O caso aconteceu neste domingo (7) na região central do município de Francisco Alves. A PM registrou a ocorrência de omissão de cuidados com animal de médio porte e divulgou uma nota com informações.

Por volta das 11h15 o Destacamento da Polícia Militar recebeu uma solicitação para verificar um cachorro, com traços da raça pitbull, solto. O denunciante explicou que o animal estava circulando pelas ruas sem supervisão. Dessa forma, oferecia risco aos moradores e aos entregadores.

De acordo com o denunciante, o mesmo cão já havia demonstrado comportamento agressivo em algumas situações. Devido ao temor de que algo grave ocorresse, a pessoa decidiu solicitar apoio aos militares.

Os policiais foram até a localidade e fizeram contato com os responsáveis pelo cachorro – duas mulheres de 29 anos e 59 anos. A equipe da PM orientou as tutoras sobre a necessidade de manter os devidos cuidados. Caso contrário, elas poderão responder por eventuais responsabilidades legais, relacionadas com o delito de omissão de cautela na guarda ou condução de animais.

Omissão de cautela com cachorros e outros animais

A omissão de cautela na guarda ou condução de animais está prevista no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/1941). Confira o que diz a lei sobre os cuidados com cães e diferentes bichos:

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

Pena – prisão simples, de 10 dias a 2 meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis*.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;

b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;

c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

*a lei traz em sua redação o pagamento de multa em ‘réis’, moeda vigente na época em que a pena foi originalmente estabelecida. Atualmente, a aplicação da multa depende da conversão do valor em moeda atual (real) para fins de aplicação e cumprimento da sanção.

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