
MPPR pede que venda de imóveis permutados entre Prefeitura de Umuarama e empresa seja suspensa
Ministério Público recomenda que a empresa interrompa transações imobiliárias devido a possíveis irregularidades em permuta com a Prefeitura


O Ministério Público do Paraná (MPPR), através da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama, emitiu Recomendação Administrativa direcionada à Prefeitura de Umuarama e à empresa X3 Participações e Empreendimentos Ltda.
O documento visa suspender a comercialização de imóveis envolvidos em permuta com o Município, em virtude de possíveis irregularidades no valor das propriedades e ausência de interesse público.
Baseado em artigos da Constituição Federal e em leis complementares que asseguram o poder do MPPR de defender a ordem jurídica e o patrimônio público, a Recomendação Administrativa sugere que a empresa X3 se abstenha de alienar imóveis permutados com a Prefeitura até a conclusão do inquérito civil em curso.
Investigação
A investigação do MPPR, feita pelo promotor Fabio Nakanishi, gira em torno de uma permuta realizada em outubro de 2024, na gestão do então prefeito Celso Pozzobom, onde ocorreram trocas de 117 imóveis municipais, avaliados em R$ 25.719.159,88, por 111 imóveis da empresa, avaliados em R$ 28.252.054,05.
Discordâncias foram encontradas na avaliação de, pelo menos, 15 imóveis de cada parte, indicando prejuízos ao Município estimados em mais de R$ 5 milhões, por conta de subavaliação, segundo o órgão.
Considerações sobre a Recomendação Administrativa
O Ministério Público destacou que a permuta dos imóveis carece de interesse público evidente; apresenta avaliação abaixo do valor de mercado dos bens públicos; e pode resultar em lesão irreparável ao patrimônio público e aos consumidores de boa-fé, caso os imóveis sejam alienados a terceiros.
Medidas Propostas
A Recomendação Administrativa solicita que a empresa e seu representante legal se abstenham de promover quaisquer transferências até a conclusão das investigações. Essa comunicação, segundo o MPPR, não tem eficácia vinculante de uma sentença judicial, mas, diante da negativa da empresa em acatar, pode culminar em ação civil pública, visando a nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público e reparação dos danos.
Além disso, o órgão concedeu a empresa prazo de até três dias úteis para responder à Recomendação Administrativa, expressando o acatamento ou justificativas técnicas.
OBemdito não conseguiu contato com a empresa. O espaço está aberto para manifestação.