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Imposto de Renda 2025: confira quando começa e o que esperar do anúncio da Receita Federal

A Receita Federal deve abrir o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 na primeira quinzena de março

Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
Imposto de Renda 2025: confira quando começa e o que esperar do anúncio da Receita Federal
Stephanie Gertler - OBemdito
Publicado em 6 de março de 2025 às 16h20 - Modificado em 6 de março de 2025 às 16h20

A Receita Federal deve iniciar o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 a princípio na primeira quinzena de março, provavelmente no dia 17. Embora a data exata ainda não tenha sido divulgada, todavia, desde 2023 o período de entrega ocorre entre 15 de março e 31 de maio. Porém, como neste ano o dia 15 cai em um sábado, a entrega deve começar na segunda-feira seguinte.

Quem tem a obrigação de declarar e não cumpre o prazo paga uma multa mínima de R$ 165,74. A instrução normativa que define todos os detalhes ainda não foi publicada, mas a ampliação da faixa de isenção pelo governo deve alterar o valor dos rendimentos tributáveis que exigem a declaração.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

A Receita Federal ainda não divulgou todas as regras para o Imposto de Renda 2025. No entanto, com base nos critérios anteriores e na atualização da tabela, devem declarar:

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 em 2024 (no ano passado, o limite foi de R$ 30.639,90);
  • Quem teve rendimentos isentos, como por exemplo, FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR;
  • Pessoas com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores na área;
  • Além disso, proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil;
  • Investidores que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Residentes no Brasil que permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
  • Quem vendeu imóveis residenciais e optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital, desde que o valor tenha sido utilizado na compra de outro imóvel em até 180 dias.

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Documentos necessários

Acima de tudo, os contribuintes devem reunir documentos essenciais para evitar erros na declaração. Entre os principais estão:

  • Informe de rendimentos da empresa ou órgão público onde trabalha;
  • Recibos e notas de despesas médicas e educacionais;
  • Comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis;
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros e corretagem de imóveis;
  • Assim como, doações e serviços de crédito.

Além disso, é necessário fornecer dados pessoais, como CPF, endereço atualizado, título de eleitor e informações bancárias para débito ou crédito da restituição.

Tabela do Imposto de Renda

Conforme a tabela mensal do IR, válida a partir de fevereiro de 2024, os valores estabalecidos para incidência do tributo são:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 a 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 a 3.751,0515381,44
De 3.751,06 a 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Da mesma forma, na tabela anual, utilizada para a declaração de 2025, os valores são:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até 26.963,20
De 26.963,21 a 33.919,807,52.022,24
De 33.919,81 a 45.012,60154.566,23
De 45.012,61 a 55.976,1622,57.942,17
Acima de 55.976,1627,510.740,98

Deduções permitidas

As despesas dedutíveis, por exemplo, reduzem o imposto a pagar. Na última declaração, os valores aceitos foram:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (mensal: R$ 189,59);
  • Limite de despesa com educação: R$ 3.561,50 por ano;
  • Desconto simplificado: R$ 16.754,34 anuais;
  • Despesas médicas sem limite de valor, desde que comprovadas;
  • Assim como, cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais.

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Como declarar

O Imposto de Renda pode ser declarado por três meios:

  1. Programa gerador do IR para computador;
  2. Aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets;
  3. Portal eCAC, com acesso via Gov.br (nível prata ou ouro para a declaração pré-preenchida).

Restituição

A Receita Federal deve pagar a restituição em cinco lotes, com previsão de início no final de maio, ou seja, coincidindo com o prazo final para entrega da declaração. Todavia, as datas exatas ainda não foram divulgadas.

A ordem de prioridade para recebimento segue a seguinte hierarquia:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
  3. Professores, cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes residentes no Rio Grande do Sul;
  5. Quem usou a declaração pré-preenchida e/ou optou por restituição via Pix;
  6. Demais contribuintes.

Os pagamentos vão até setembro. Contribuintes que caírem na malha fina e precisarem enviar uma declaração retificadora voltam para o fim da fila. Como resultado, restituições pagas a partir do segundo lote recebem correção pela taxa Selic.

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