
Imposto de Renda 2025: confira quando começa e o que esperar do anúncio da Receita Federal
A Receita Federal deve abrir o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 na primeira quinzena de março


A Receita Federal deve iniciar o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 a princípio na primeira quinzena de março, provavelmente no dia 17. Embora a data exata ainda não tenha sido divulgada, todavia, desde 2023 o período de entrega ocorre entre 15 de março e 31 de maio. Porém, como neste ano o dia 15 cai em um sábado, a entrega deve começar na segunda-feira seguinte.
Quem tem a obrigação de declarar e não cumpre o prazo paga uma multa mínima de R$ 165,74. A instrução normativa que define todos os detalhes ainda não foi publicada, mas a ampliação da faixa de isenção pelo governo deve alterar o valor dos rendimentos tributáveis que exigem a declaração.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025
A Receita Federal ainda não divulgou todas as regras para o Imposto de Renda 2025. No entanto, com base nos critérios anteriores e na atualização da tabela, devem declarar:
- Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 em 2024 (no ano passado, o limite foi de R$ 30.639,90);
- Quem teve rendimentos isentos, como por exemplo, FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR;
- Pessoas com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores na área;
- Além disso, proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil;
- Investidores que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Residentes no Brasil que permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
- Quem vendeu imóveis residenciais e optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital, desde que o valor tenha sido utilizado na compra de outro imóvel em até 180 dias.
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Documentos necessários
Acima de tudo, os contribuintes devem reunir documentos essenciais para evitar erros na declaração. Entre os principais estão:
- Informe de rendimentos da empresa ou órgão público onde trabalha;
- Recibos e notas de despesas médicas e educacionais;
- Comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis;
- Extratos bancários e de investimentos;
- Pagamentos feitos a advogados, engenheiros e corretagem de imóveis;
- Assim como, doações e serviços de crédito.
Além disso, é necessário fornecer dados pessoais, como CPF, endereço atualizado, título de eleitor e informações bancárias para débito ou crédito da restituição.
Tabela do Imposto de Renda
Conforme a tabela mensal do IR, válida a partir de fevereiro de 2024, os valores estabalecidos para incidência do tributo são:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Da mesma forma, na tabela anual, utilizada para a declaração de 2025, os valores são:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 26.963,20 | – | – |
De 26.963,21 a 33.919,80 | 7,5 | 2.022,24 |
De 33.919,81 a 45.012,60 | 15 | 4.566,23 |
De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5 | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.740,98 |
Deduções permitidas
As despesas dedutíveis, por exemplo, reduzem o imposto a pagar. Na última declaração, os valores aceitos foram:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (mensal: R$ 189,59);
- Limite de despesa com educação: R$ 3.561,50 por ano;
- Desconto simplificado: R$ 16.754,34 anuais;
- Despesas médicas sem limite de valor, desde que comprovadas;
- Assim como, cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais.
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Como declarar
O Imposto de Renda pode ser declarado por três meios:
- Programa gerador do IR para computador;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets;
- Portal eCAC, com acesso via Gov.br (nível prata ou ouro para a declaração pré-preenchida).
Restituição
A Receita Federal deve pagar a restituição em cinco lotes, com previsão de início no final de maio, ou seja, coincidindo com o prazo final para entrega da declaração. Todavia, as datas exatas ainda não foram divulgadas.
A ordem de prioridade para recebimento segue a seguinte hierarquia:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
- Professores, cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes residentes no Rio Grande do Sul;
- Quem usou a declaração pré-preenchida e/ou optou por restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Os pagamentos vão até setembro. Contribuintes que caírem na malha fina e precisarem enviar uma declaração retificadora voltam para o fim da fila. Como resultado, restituições pagas a partir do segundo lote recebem correção pela taxa Selic.